III. Diretrizes
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III. Diretrizes

1. Fortalecer a Equipe Diocesana da Pastoral familiar e, onde ela não existe, criar as Equipes paroquiais e setoriais, subsidiar e fortalecer as equipes que caíram no desânimo e mesmice, com a finalidade de obter um trabalho de pastoral de conjunto mais intenso e extensivo.

2. Procurar atingir as várias dimensões que englobam a ação da Pastoral Familiar:

  1. Pré-Matrimonial: com relação à preparação remota, próxima e imediata ao casamento (encontros com namorados, noivos, celebração do casamento, etc.);
  2. Pós-Matrimonial: atendendo aos variados aspectos que envolvem do início, meio e fim da vida familiar (jovens casados, encontros de casais, celebração de sacramentos, bênçãos em geral, casais de terceira idade e viuvez, etc.);
  3. Casos especiais: casais em segunda e ulteriores uniões, casados civilmente ou juntados, famílias carentes ou em situação de miséria, divorciados/separados, aconselhamento familiar ou SOS família, orientação quanto aos casos de nulidade matrimonial a serem encaminhados para o Tribunal Eclesiástico, e outros afins.

3. Para tutelar e apoiar a família, a pastoral familiar pode estimular, entre outras, as seguintes ações:

  1. Comprometer de maneira integral e orgânica as outras pastorais, os movimentos e associações matrimoniais e familiares a favor das famílias.
  2. Estimular projetos que promovam famílias evangelizadas e evangelizadoras.
  3. Renovar a preparação remota e próxima para o sacramento do matrimônio e da vida familiar com itinerário pedagógico de fé.
  4. Promover, em diálogo com os governos e a sociedade, políticas e leis a favor da vida, do matrimônio e da família.
  5. Estimular e promover a educação integral dos membros da família, especialmente daqueles em situações mais difíceis, incluindo a dimensão do amor e da sexualidade.
  6. Estimular centros paroquiais e diocesanos com uma pastoral de atenção integral à família, especialmente aquelas que estão em situações difíceis: mães adolescentes e solteiras, viúvas e viúvos, pessoas de terceira idade, crianças abandonadas, etc.
  7. Estabelecer programas de formação, atenção e acompanhamento para a paternidade e a maternidade responsáveis.
  8. Estudar as causas das crises familiares, para encará-las em todos os seus fatores.
  9. Continuar oferecendo formação permanente, doutrinal e pedagógica para os agentes da pastoral familiar.
  10. Acompanhar com cuidado, prudência e amor compassivo, conforme as orientações do Magistério, os casais que vivem em situação irregular, tendo presente que aos divorciados recasados não lhes é permitido comungar, mas gozam do direito de serem acompanhados pela Igreja-Mãe que jamais abandona seus filhos.
  11. Diante das petições de nulidade matrimonial, há de se procurar que os Tribunais eclesiásticos sejam acessíveis e tenham atuação correta e rápida.
  12. Ajudar a criar possibilidades para que os meninos e meninas órfãos e abandonados consigam, pela caridade cristã, condições de acolhida e adoção, e possam viver em família.
  13. Organizar casas de acolhida e um acompanhamento específico para socorrer com compaixão e solidariedade as meninas e adolescentes grávidas, as mães solteiras, os lares incompletos.
  14. Ter presente que a Palavra de Deus nos pede atenção especial com as viúvas. Sejam elas ajudadas através de uma pastoral adequada ao enfrentamento de tal estado e jamais se sintam desamparadas e solitárias em face da Mãe-Igreja.

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